Please use this identifier to cite or link to this item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/12974
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2024-06-05T17:46:26Z-
dc.date.available2024-06-05T17:46:26Z-
dc.date.created2024-06-04-
dc.date.issued2024-06-05-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/12974-
dc.description.abstractAltera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.pt_BR
dc.subjectAltera ato normativopt_BR
dc.subjectCódigo de Processo Civilpt_BR
dc.subjectEleição de foropt_BR
dc.titleLei nº 14.879, de 4 de junho de 2024pt_BR
dc.typeLeipt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentCasa Civilpt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria Especial para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureLUIZ INÁCIO LULA DA SILVApt_BR
dc.contributor.signatureENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKIpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p.2pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 13.105, de 16 de março de 2015pt_BR
Appears in Collections:- Leis

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
LEI_PR_2024_14879.html12.22 kBHTMLView/Open
LEI_PR_2024_14879.pdf1.05 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.