Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/12974
Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título : Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024
metadata.dc.date.created: 2024-06-04
Fecha de publicación : 2024-06-05
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p.2
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Palabras clave : Altera ato normativo
Código de Processo Civil
Eleição de foro
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
metadata.dc.contributor.signature: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
Aparece en las colecciones: - Leis

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
LEI_PR_2024_14879.html12.22 kBHTMLVisualizar/Abrir
LEI_PR_2024_14879.pdf1.05 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.