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Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
Título: | Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024 |
Data da assinatura: | 2024-06-04 |
Data da publicação: | 2024-06-05 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p.2 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício. |
Palavras-chave: | Altera ato normativo Código de Processo Civil Eleição de foro |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 |
Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI |
Aparece nas coleções: | - Leis |
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