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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024
Data da assinatura: 2024-06-04
Data da publicação: 2024-06-05
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p.2
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Código de Processo Civil
Eleição de foro
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
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