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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.939, de 30 de julho de 2024
Data da assinatura: 2024-07-30
Data da publicação: 2024-07-31
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p.1
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Vício formal
Interposição do recurso
Código de Processo Civil
Processo eletrônico
Situação: Não consta revogação expressa
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
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