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dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2024-08-06T13:12:38Z-
dc.date.available2024-08-06T13:12:38Z-
dc.date.created2024-07-30-
dc.date.issued2024-07-31-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/13187-
dc.description.abstractAltera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.pt_BR
dc.subjectAltera ato normativopt_BR
dc.subjectVício formalpt_BR
dc.subjectInterposição do recursopt_BR
dc.subjectCódigo de Processo Civilpt_BR
dc.subjectProcesso eletrônicopt_BR
dc.titleLei nº 14.939, de 30 de julho de 2024pt_BR
dc.typeLeipt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentCasa Civilpt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria Especial para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureLUIZ INÁCIO LULA DA SILVApt_BR
dc.contributor.signatureENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKIpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p.1pt_BR
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