1Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance  Página principal da coleção Visualizar estatísticas

Voltada para o estudo do Direito Administrativo e para a regulação estatal das atividades relacionadas ao desenvolvimento do país. É um fórum dinâmico e prático sobre como o Direito Administrativo pode auxiliar no desenvolvimento regulado das instituições e como o Compliance pode auxiliar nessas questões.

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Data do documentoTítuloResumoAutor(es)
2021-01Tribunais de contas: natureza, alcance e efeitos de suas funçõesTrata do papel do papel fiscalizatório do Tribunal de Contas.Mello, Oswaldo Aranha Bandeira de.
2021-01Natureza essencial das sociedades mistas e empresas públicas1. As empresas e fundações do Estado como entidades auxiliares da administração. 2. Características da sua personalidade jurídica de direito privado. 3. Tipos fundamentais: exploração de atividade econômica e prestação de serviços públicos. 4. Normas sobre licitação. 5. Regime jurídico de pessoal. 6. Conclusões.Mello, Celso Antônio Bandeira de.
2021-01O “terceiro setor” como uma nova modalidade de intervenção social: o retiro do direito de cidadania e o dever do EstadoO presente artigo trata do chamado “Terceiro Setor”, não como uma alternativa oposta ao Estado e ao mercado, mas como um projeto ideológico de alteração dos fundamentos constitucionais da intervenção na “questão social”, de uma ação estatal, por via de políticas sociais, fundada no direito de cidadania e dever do Estado, como reza a Constituição de 88, para uma ação voluntária e “solidária”, na sociedade civil (transmutada num abstrato e ideológico “terceiro setor”) ou no mercado, conforme a programática neoliberal. Assim, avaliamos o que está por trás do chamado “terceiro setor”, e a funcionalidade deste com as contrarreformas neoliberais do Estado.Montaño, Carlos.
2021-01Procedimentos administrativos de competiçãoFundamento da exigência do procedimento de competição -- Princípios sistematizadores do procedimento de competição -- Utilidade do enfoque proposto.Sundfeld, Carlos Ari, 1960-
2021-01Direito e medicina: desafios atuais: epigenética e direito, inteligência artificial, telemedicina, humanismo e medicinaEste estudo tem por objeto o exame de algumas inovações disruptivas na medicina, notadamente a epigenética, a inteligência artificial (IA) e a telemedicina, sob uma perspectiva humanista, justificada nas bases axiológicas do Direito. Fez-se um panorama dos principais avanços científico-tecnológicos no campo da medicina e, sem descuidar da sua importância para a sociedade, procurou-se demonstrar como tais progressos podem se revelar perigosos para a preservação de dados pessoais e a garantias, como a intimidade e a privacidade. Por fim, diante da necessária incidência do Direito sobre as relações interpessoais e do papel centralizador da dignidade da pessoa humana, justificou-se o atributo da empatia nas relações médico-cliente como traço insubstituível ante qualquer mecanismo de inteligência artificial (IA) ou tecnológico.Ferraz, Sérgio.; Del Nero, Victor.
2021-01O direito de crítica e o mandato políticoAborda aspectos do direito de liberdade à informação jornalística.Nunes Júnior, Vidal Serrano.
2021-01Deferência judicial e decisões técnicas da Administração Pública : análise do julgado RE 657.718/MGO presente artigo examina o julgamento do Recurso Extraordinário 657.718/MG, tendo em vista especificamente um dos temas tangenciados no julgado, isto é: a necessidade de deferência do Judiciário em relação às decisões do Executivo – quando diante de questões técnicas que envolvem a implementação, ou não, de políticas públicas. Nesse sentido, levando em consideração a preponderante relevância de competências técnicas, expertises próprias intrínsecas à Administração Pública, a conclusão do estudo aponta para o acerto decisório do STF, ou seja: no bojo de ações judiciais, não cabe ao Judiciário impor, ao Estado, o fornecimento de medicamentos que não constem devidamente listados nos registros da ANVISA.Lucena, Pedro Flávio Cardoso.
2021-01Outorga de geração de energia elétrica. Direito de recomposição de prazo. Prescrição administrativa. Termo inicialO parecer analisa o termo inicial da prescrição administrativa da pretensão de recomposição de prazo de outorga de geração de energia elétrica, previsto na esfera administrativa pela Resolução Normativa ANNEL 680, de 15.09.2015, e na esfera legislativa pelo art. 4º da Lei 13.203, de 08.12.2015, substituído pelo art. 19 da Lei 13.360, de 17.11.2016. No direito administrativo, o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932, ausente outro prazo específico em lei. A contagem do prazo prescricional para o exercício da pretensão administrativa de recomposição de prazo de outorga de geração de energia elétrica de operação que se iniciou antes da vigência da Lei 13.203, de 08.12.2015, inicia-se da sua data de entrada em vigor, quando não aplicável a Resolução Normativa 680, de 15.09.2015.Santos, Welder Queiroz dos.
2021-01Infraestructuras públicas: especial referencia a la legislación uruguaya sobre participación público privadaLa infraestructura pública es un conjunto de bienes, de cualquier naturaleza, que conforman una unidad teleológica, necesaria para la prestación de un servicio de interés estatal. Siempre han sido importantes para la vida en sociedad, pero en los últimos tiempos se ha incrementado la preocupación por su construcción y mantenimiento que son cada vez más onerosos. El colapso del Estado de Bienestar llevó a un Estado Subsidiario y a la adopción del derecho de la competencia. Este exige, entre otras cosas, el corte vertical de actividades. La atención de las infraestructuras se ha procurado en buena parte del mundo a través de contratos de P.P.PDurán Martínez, Augusto.
2021-01Primeras reflexiones sobre la nueva ley de telemedicina en UruguayLa nueva Ley de Telemedicina no está aislada en materia de la regulación vigente del derecho médico en Uruguay. Contiene referencias expresas a tres pilares fundamentales: la Ley Nº 19.286, de 25 de setiembre de 2014, que aprueba el Código de Ética Médica, cuyas disposiciones son obligatorias para todos los integrantes del Colegio Médico del Uruguay; la Ley N° 18.335, de 15 de agosto de 2008, que regula los derechos y obligaciones de los pacientes y usuarios de los servicios de salud con respecto a los trabajadores de la salud y a los servicios de atención de la salud, y la Ley N° 18.331, de 11 de agosto de 2008, ley de protección de datos personales. La Ley Nº 19.869 viene a establecer los lineamientos generales para la implementación y desarrollo de la telemedicina como prestación de los servicios de salud, a fin de mejorar su eficiencia, calidad e incrementar su cobertura mediante el uso de tecnologías de la información y de la comunicación, con la máxima de respetar las nuevas dimensiones de la relación médico -paciente, dada su característica de complementariedad, y de extremar la seguridad en el intercambio de informacion sensible. A esto se dedicará el presente trabajo.Schiavi, Pablo.
2021-01Pressupostos da responsabilização disciplinarO direito disciplinar, tal como vem sendo interpretado, tem sua utilização ocorrido pela Administração Paralela em prol da manutenção da corrupção. Neste estudo, propõe-se revisão do regime jurídico da responsabilização disciplinar, tendo por base a teoria do crime. Concluiu-se que a responsabilização disciplinar exige fato típico e, pois, tipicidade ou incidência da regra da razoabilidade às avessas, dolo ou culpa, ofensividade significativa ao bem protegido e inadequação social, antijurídico, não acobertado por excludente de antijuridicidade legal, ainda que aplicável por analogia, ou extralegal, culpável, não praticado por inimputável e não acobertado por excludente de culpabilidade legal, ainda que aplicável por analogia, ou extralegal, e punível, com a presença das condições objetivas de punibilidade e ausência das excludentes de punibilidade.Martins, Ricardo Marcondes.
2021-01O “terceiro setor” como uma nova modalidade de intervenção social: o retiro do direito de cidadania e o dever do EstadoO presente artigo trata do chamado “Terceiro Setor”, não como uma alternativa oposta ao Estado e ao mercado, mas como um projeto ideológico de alteração dos fundamentos constitucionais da intervenção na “questão social”, de uma ação estatal, por via de políticas sociais, fundada no direito de cidadania e dever do Estado, como reza a Constituição de 88, para uma ação voluntária e “solidária”, na sociedade civil (transmutada num abstrato e ideológico “terceiro setor”) ou no mercado, conforme a programática neoliberal. Assim, avaliamos o que está por trás do chamado “terceiro setor”, e a funcionalidade deste com as contrarreformas neoliberais do Estado.Montaño, Carlos.
2021-01O ativismo de contas do Tribunal de Contas da União (TCU)O artigo constrói uma significação para o termo “ativismo de contas” e analisa se o Tribunal de Contas da União (TCU) pratica condutas que se enquadram nessa terminologia. O estudo acerca do comportamento do TCU mostra-se fundamental, tendo em vista que se trata de órgão que, ao controlar a atividade administrativa que gera gastos públicos diretos, influencia os rumos da condução da coisa pública. A pesquisa realizada é de cunho bibliográfico e documental (Acórdãos do TCU), possuindo uma abordagem indutiva, sendo de natureza descritiva e exploratória quanto aos fins. Conclui-se que ativismo de contas é o comportamento dos Tribunais de Contas que, a pretexto de se mostrarem proativos ou de serem encarados como concretizados de direitos fundamentais ou controladores de políticas públicas, acabam por exercer suas atribuições em desconformidade com o permitido em níveis constitucional e infraconstitucional, demonstrando a subjetividade na tomada de decisões por seus membros. Nesses termos, várias deliberações do TCU se enquadram nesse conceito, podendo-se afirmar que o órgão de controle externo tem praticado ativismo de contas.Cabral, Flávio Garcia.
2021-01A importância das serventias extrajudiciais diante da desjudicialização e impactos nos currículos do ensino superior de Direito: É senso comum que o Poder Judiciário está sobrecarregado de demandas e com dificuldades de solucionar litígios de maneira célere e eficaz. Dessarte, na busca por meios alternativos de solução de conflitos que possam garantir o acesso à Justiça, a desjudicialização apresenta-se como importante método de promoção desse acesso. Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar a premente necessidade de inserção do direito notarial e registral nas grades curriculares das Instituições de Ensino Superior (IES) de direito do País, tanto para capacitar os operadores do direito quanto para a atualização da grade curricular, não contemplada na Resolução 05, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação, haja vista que as serventias extrajudiciais são um importante polo de exercício de direito, que poderá caminhar ao lado do Poder Judiciário para auxiliá-lo na efetivação dos direitos dos cidadãos.Loureiro, Joziel Silva.; Tassigny, Mônica Mota.
2021-01A Lei da liberdade econômica e os novos paradigmas da intervenção do Estado no domínio econômicoO presente artigo estuda as principais mudanças introduzidas pela Lei 13.874/2019. A recente história econômica brasileira é marcada por forte intervenção do Estado na economia, seja de forma direta, seja indireta. Com o advento da Constituição da República de 1988, foi instaurado um novo modelo de ordem econômica centralizado na livre-iniciativa. Entretanto, é possível constatar, por meio de estudos estatísticos e pesquisa da jurisprudência, que tal modelo não fora posto em prática, mantendo-se a forte tradição estatizante do País. Com a Lei da Liberdade Econômica, nota-se um movimento normativo com capacidade de alterar essa realidade. Por fim, chegou-se à conclusão de que a Lei 13.874/2019 possui um grande potencial transformador, capaz de criar paradigmas e limites para a intervenção estatal na economia, desde que bem regulada e interpretada conforme os fins ditados pela Constituição.Veras, Vinícius Périssé Maia.; Araújo, Valter Shuenquener de.
2021-01Princípio da eficiência no processo administrativo: análise da criação das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos dos entes federativos estaduais e municipaisO presente estudo tem na consensualidade e na cultura de paz, enquanto mecanismos de obediência ao princípio da eficiência no âmbito administrativo, os vetores teóricos em que se apoiam as análises e discussões acerca do tema – princípio da eficiência no processo administrativo e a análise da criação das Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos dos entes federativos. O objetivo geral é analisar a criação das Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos dos entes federativos. Trata-se de uma pesquisa descritiva, tendo por matriz a análise do conteúdo dos instrumentos legais que criaram cada Câmara nos governos subnacionais, bem como a identificação do panorama nacional acerca da utilização da consensualidade por meio das Câmaras nos Estados e nas Capitais. Os resultados obtidos mostram que ainda é incipiente o movimento de formação de órgãos nas estruturas administrativas que permitam o decidir administrativo no sentido de fomentar a cultura de paz. O Estado Brasileiro é agente ativo na criação de um ambiente em que as relações entre particular e poder público sejam providas de patamares elevados de respeito à lei e aos princípios constitucionalmente positivados na Carta Magna.Lacerda, Leonardo Paula de.; Mello, Shirlei Silmara de Freitas.
2021-01Pressupostos da responsabilização disciplinarO direito disciplinar, tal como vem sendo interpretado, tem sua utilização ocorrido pela Administração Paralela em prol da manutenção da corrupção. Neste estudo, propõe-se revisão do regime jurídico da responsabilização disciplinar, tendo por base a teoria do crime. Concluiu-se que a responsabilização disciplinar exige fato típico e, pois, tipicidade ou incidência da regra da razoabilidade às avessas, dolo ou culpa, ofensividade significativa ao bem protegido e inadequação social, antijurídico, não acobertado por excludente de antijuridicidade legal, ainda que aplicável por analogia, ou extralegal, culpável, não praticado por inimputável e não acobertado por excludente de culpabilidade legal, ainda que aplicável por analogia, ou extralegal, e punível, com a presença das condições objetivas de punibilidade e ausência das excludentes de punibilidade.Martins, Ricardo Marcondes.
2021-01Direito e medicina: desafios atuais : epigenética e direito, inteligência artificial, telemedicina, humanismo e medicinaEste estudo tem por objeto o exame de algumas inovações disruptivas na medicina, notadamente a epigenética, a inteligência artificial (IA) e a telemedicina, sob uma perspectiva humanista, justificada nas bases axiológicas do Direito. Fez-se um panorama dos principais avanços científico-tecnológicos no campo da medicina e, sem descuidar da sua importância para a sociedade, procurou-se demonstrar como tais progressos podem se revelar perigosos para a preservação de dados pessoais e a garantias, como a intimidade e a privacidade. Por fim, diante da necessária incidência do Direito sobre as relações interpessoais e do papel centralizador da dignidade da pessoa humana, justificou-se o atributo da empatia nas relações médico-cliente como traço insubstituível ante qualquer mecanismo de inteligência artificial (IA) ou tecnológico.Ferraz, Sérgio.; Del Nero, Victor.
2021-01Princípio da precaução: o caso dos recursos não convencionaisO presente trabalho trata da pesquisa e da produção de recursos não convencionais, em especial com uso da técnica de faturamento hidráulico. O princípio da precaução foi invocado nas ações judiciais que questionam as iniciativas de sua implementação. Ao analisar a aplicação do princípio da precaução ao caso de recursos não convencionais e fraturamento hidráulico, foi possível verificar que se estava diante dos pressupostos de aplicação do princípio, mas que não teriam sido extraídas todas as consequências da precaução. Com fundamento no panorama da definição dos contornos do princípio como mecanismo de gestão de risco e de planejamento, conclui-se que o princípio seria adequado a subsidiar a tomada de decisões políticas em contexto de incerteza científica. Por fim, reflete-se sobre mecanismos amplos que englobem avaliação de impactos, análise de riscos e decisão transparente e democrática, trazendo especialmente a avaliação ambiental estratégica como sugestão de instrumento que permita efetivar o roteiro da precaução.Miranda, Mariana Fernandes.; Costa, Hirdan Katarina de Medeiros.
2021-01Princípio da eficiência no processo administrativo : análise da criação das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos dos entes federativos estaduais e municipaisO presente estudo tem na consensualidade e na cultura de paz, enquanto mecanismos de obediência ao princípio da eficiência no âmbito administrativo, os vetores teóricos em que se apoiam as análises e discussões acerca do tema – princípio da eficiência no processo administrativo e a análise da criação das Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos dos entes federativos. O objetivo geral é analisar a criação das Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos dos entes federativos. Trata-se de uma pesquisa descritiva, tendo por matriz a análise do conteúdo dos instrumentos legais que criaram cada Câmara nos governos subnacionais, bem como a identificação do panorama nacional acerca da utilização da consensualidade por meio das Câmaras nos Estados e nas Capitais. Os resultados obtidos mostram que ainda é incipiente o movimento de formação de órgãos nas estruturas administrativas que permitam o decidir administrativo no sentido de fomentar a cultura de paz. O Estado Brasileiro é agente ativo na criação de um ambiente em que as relações entre particular e poder público sejam providas de patamares elevados de respeito à lei e aos princípios constitucionalmente positivados na Carta Magna.Lacerda, Leonardo Paula de.; Mello, Shirlei Silmara de Freitas.
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