1Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance  Collection home page

Voltada para o estudo do Direito Administrativo e para a regulação estatal das atividades relacionadas ao desenvolvimento do país. É um fórum dinâmico e prático sobre como o Direito Administrativo pode auxiliar no desenvolvimento regulado das instituições e como o Compliance pode auxiliar nessas questões.

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2021-01A Lei da liberdade econômica e os novos paradigmas da intervenção do Estado no domínio econômicoO presente artigo estuda as principais mudanças introduzidas pela Lei 13.874/2019. A recente história econômica brasileira é marcada por forte intervenção do Estado na economia, seja de forma direta, seja indireta. Com o advento da Constituição da República de 1988, foi instaurado um novo modelo de ordem econômica centralizado na livre-iniciativa. Entretanto, é possível constatar, por meio de estudos estatísticos e pesquisa da jurisprudência, que tal modelo não fora posto em prática, mantendo-se a forte tradição estatizante do País. Com a Lei da Liberdade Econômica, nota-se um movimento normativo com capacidade de alterar essa realidade. Por fim, chegou-se à conclusão de que a Lei 13.874/2019 possui um grande potencial transformador, capaz de criar paradigmas e limites para a intervenção estatal na economia, desde que bem regulada e interpretada conforme os fins ditados pela Constituição.Veras, Vinícius Périssé Maia; Araújo, Valter Shuenquener de
2021-01Princípio da precaução : o caso dos recursos não convencionaisO presente trabalho trata da pesquisa e da produção de recursos não convencionais, em especial com uso da técnica de faturamento hidráulico. O princípio da precaução foi invocado nas ações judiciais que questionam as iniciativas de sua implementação. Ao analisar a aplicação do princípio da precaução ao caso de recursos não convencionais e fraturamento hidráulico, foi possível verificar que se estava diante dos pressupostos de aplicação do princípio, mas que não teriam sido extraídas todas as consequências da precaução. Com fundamento no panorama da definição dos contornos do princípio como mecanismo de gestão de risco e de planejamento, conclui-se que o princípio seria adequado a subsidiar a tomada de decisões políticas em contexto de incerteza científica. Por fim, reflete-se sobre mecanismos amplos que englobem avaliação de impactos, análise de riscos e decisão transparente e democrática, trazendo especialmente a avaliação ambiental estratégica como sugestão de instrumento que permita efetivar o roteiro da precaução.Miranda, Mariana Fernandes.; Costa, Hirdan Katarina de Medeiros.
2020-10Ressarcimento ao erário e atuação do Tribunal de Contas : a questão da prescrição sob o olhar do STF (RE 636.886/AL)O artigo explora os contornos do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário 636.886/AL, que abordou o tema do ressarcimento ao erário resultante de decisões expedidas por Tribunal de Contas.Bordalo, Rodrigo.
2020-10Administração consensual à luz das alterações da LINDBAborda o tema “Administração Consensual”. Explica que que estamos em um momento histórico em que a administração concertada seria uma administração que se propõe a substituir uma outra, uma outra que não é uma administração fundamentada basicamente na figura do contrato, mas na figura de uma atuação mais unilateral, atuação fundamentada basicamente na atuação por ato. Explica que isso é apresentado de forma bastante enfática, uma substituição de um modelo de administração supostamente autoritário, atuando por ato administrativo, para um modelo de administração não autoritário que atue por contrato administrativo.Martins, Ricardo Marcondes.
2020-09Empresa pública na nova ConstituiçãoTraz o conceito de empresa pública e distinção entre serviço público (“lato sensu”) e atividade econômica. Explica a empresa pública e a nova Constituição brasileira e o texto constitucional anterior. Aborda os princípios e regras constitucionais a serem observados pela empresa pública e os princípios de responsabilidade civil da empresa pública. Aborda licitações e contratações nas empresas públicas e atuações da empresa pública sujeitas ao controle ou aprovações do poder legislativo. Fala também das questões de pessoal na empresa pública: obrigatoriedade de concurso público na admissão, o direito de greve e a participação de representantes dos empregados nas negociações coletivas. Fala da previsão de dotação orçamentária para as projeções de despesas com admissão de pessoal e o controle de legalidade das admissões de pessoal pelos tribunais de contas. Finaliza falando da sujeição da empresa pública ao controle judicial: Mandado de segurança e ação popular.Mukai, Toshio.
2020-10Impossibilidade jurídica da desafetação legal de bens de uso comum do povo, na ausência de desafetação de fatoTrata da natureza dos bens públicos e o regime jurídico dos bens públicos. Aborda também a doutrina administrativa e a desafetação dos bens de uso comum do povo.Mukai, Toshio.
2020-10Aspectos polêmicos da Lei de parcelamento urbanoTrata da questão da revogação da legislação anterior e loteamentos de áreas rurais para fins urbanos: os sítios de recreio. Aborda os loteamentos fechados ou em condomínio, o loteamentos de áreas sem o domínio pleno. Explica o prazo para execução de obras: garantias e repasse de custos. Fala também da questão do lote mínimo de 125m² e a anuência prévia nas regiões metropolitanas. Finalizada explicando o acesso à via judicial quando o loteamento não estiver registrado e a regularização de loteamentos.Mukai, Toshio.
2020-10Entrevista com Toshio MukaiFala ds razões dos ministros do Supremo Tribunal Federal em decisão monocrática. Trata também do julgamento do agravo regimental.Mukai, Yoshio.; Dal Pozzo, Augusto Neves (entrev.); Martins, Ricardo Marcondes (entrev).
2020-10Administração consensual à luz das alterações da LINDB : debatesAfirma que a LINDB, como lei geral, acabou influindo na edição de leis especiais. Do ponto de vista da influência, várias leis começaram, nos níveis municipal, estadual e federal, a reproduzir os dispositivos na LINDB. Cita como exemplo a Lei Geral de Proteção de Dados. Continua dizendo que há um movimento de cumprimento da LINDB, ou de incorporação da lei em diplomas mais específicos, que é uma forma de cumprimento.Sundfeld, Carlos Ari.; Martins, Ricardo Marcondes.; Abboud, Georges.
2020-10Administração consensual à luz das alterações da LINDBO autor afirma que revisão judicial dos atos administrativos no Brasil é vítima de muito ativismo judicial. Cita um professor português para ilustrar a possibilidade de o Judiciário revisar o mérito dos atos administrativos. Afirma que a democracia não tem nada a ganhar se, mesmo o Judiciário revisando atos administrativos, deixar-se essa possibilidade à mercê da discricionariedade dos juízes.Abboud, Georges.
2020-10As alterações da LINDB e a administração pública consensualO autor explica o surgimento, em 2018, de uma reforma da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, que é de 1942. Citando o momento que estamos vivendo afirmando que a máquina pública não está funcionando bem. Continua explicando que o Direito Público tem a ver com isso porque é ele que rege a máquina.Sundfeld, Carlos Ari.
2020-10Los mercados regulados de servicios públicos : privatización y des-regulaciónEn este artículo se aborda la figura del servicio público, protagonista de una larga historia, que ha diluido su significado, adaptándolo a las necesidades de cada momento histórico. Las nuevas circunstancias económicas (globalización de la actividad económica), políticas (fortalecimiento de entidades supraestatales como la Unión Europea) y la reforma del Estado, ha tenido en los países en donde prevalece la figura del servicios públicos dos tipos de consecuencias: por una parte, se está produciendo una reorganización de las formas de gestión de los servicios públicos; por otra, la privatización y la des-regulación se introduce también en este ámbito, aunque con ciertas particularidades, que se examina en detalle en este artículo.Navarro, Karlos.
2020-10La compra pública estratégica en EspañaLa compra pública estratégica consiste en la incorporación de variables ambientales, sociales, éticas, de innovación y de promoción de las pymes, sin olvidar el cumplimiento de los principios generales de las contrataciones públicas. La referida noción fue potenciada en el escenario europeo a partir de la vigencia de las directivas europeas sobre contratación pública de 2014, y reforzada particularmente en España, con la entrada en vigor de la Ley 09/2017, de contratos del sector público, en la cual se determina que en toda contratación pública se deben introducir de manera transversal criterios sociales y medioambientales que guarden relación con el objeto del contrato, y además, se facilitará el acceso a la contratación pública de las pymes, dentro de una noción de eficiencia en la inversión de los recursos públicos.Canónico Sarabia, Alejandro.
2020-10Rémora de la reclamación administrativa previa a las pretensiones contra el Estado Outro títuloSe estudia, desde el punto de vista del Derecho comparado y del Derecho uruguayo cómo la reclamación administrativa previa a acudir a la vía judicial en las pretensiones contrael Estado es una rémora del pasado que resulta contraria al principio de tutela jurisdiccional efectiva. Se parte de la base de que en el Estado constitucional de Derecho la justiciabilidad plena y la admisibilidad de toda pretensión contra el Estado.Delpiazzo, Carlos E.
2020-10Alteração contratual em tempos de crise : standards para a disrupção com o procedimento administrativo da normalidadeO presente estudo analisa a possibilidade de alteração contratual em “tempos de crise” para além dos limites legais, elencando os standards que devem ser verificados: a) demonstração de consecução do interesse público; b) impossibilidade de desnaturação do contrato original; c) verificação do custo do reequilíbrio econômico-financeiro; d) análise quanto à possibilidade de efetivação orçamentária e financeira; e) motivação plena como meio de demonstração da situação real instalada e das consequências do seu comportamento (comissivo ou omissivo); e f) solução consensual.Pedra, Anderson Sant’ana.; Guimarães, Jader Ferreira.
2020-10Organizações sociais no ordenamento jurídico brasileiro : ultrapassando os limites da omissão legislativaDentre os modelos existentes no ordenamento jurídico brasileiro que tratam da transferência de atividades públicas não estatais a entes privados desprovidos de fins lucrativos, destaca-se o contrato de gestão firmado com entidades qualificadas como Organizações Sociais, inaugurado com a Lei Federal 9.637/98. Este trabalho volta-se ao enfrentamento de questões cujas normas legais editadas não foram capazes de solucionar. Aborda-se todos os questionamentos que envolvem desde o processo de qualificação da entidade, passando pela sua seleção, até a execução do contrato de gestão, com destaque para os debates em torno da sua natureza jurídica e questões afins. Foca-se, ainda, a fase de execução do ajuste e possível responsabilização civil da Organização Social. Por fim, o controle externo é também abordado, com ênfase à atuação dos Tribunais de Contas.Tourinho, Rita.
2020-10Teoria constitucional das empresas estatais : 2ª parteO regime das empresas estatais deve ser compreendido à luz da Constituição Federal. Neste estudo, vários aspectos foram fixados: as empresas estatais jamais se apresentam como autênticas concessionárias. Nenhuma empresa estatal é integralmente regida por regras de direito privado. O regime das empresas criadas nos termos do art. 173 da CF/88 não se confunde com o regime das empresas exploradoras de monopólios federais. Há uma série de condicionamentos constitucionais à instituição de uma empresa estatal ou à participação de uma empresa estatal em uma empresa privada. Há uma conformação implícita na Constituição tanto de empresas públicas como de sociedades de economia mista. O capital privado da sociedade de economia mista não faz com que seu aspecto empresarial prevaleça sobre o seu aspecto estatal.Martins, Ricardo Marcondes
2020-10Tutela jurídica do patrimônio cultural brasileiroO patrimônio cultural é bem difuso, inerente a todo grupamento social, desde os mais rudimentares até os mais complexos. Importa em valores de identidade e de princípios comuns, que ensejam o surgimento e a manutenção de espaços de convivência coletivos. Como tal, é protegido pela Constituição da República de 1988, que traceja, desde logo, instrumentos administrativos tendentes à sua proteção. Entre tais mecanismos, destaca-se sobremaneira o tombamento, mormente tendo em conta a sua exclusiva vocação de instrumento voltado à tutela dos bens e valores portadores de referência cultural. Daí o presente texto, que almeja estudar o instituto do tombamento, traçando suas origens e seus princípios, tais como postos no ordenamento jurídico pátrio.Souza, Motauri Ciocchetti de.
2020-10Serviços sociais autônomos : organização interna, proibição do retrocesso social e cláusulas pétreasO texto tem como objetivo investigar os serviços sociais autônomos e a sua organização interna, bem como a realização de uma interpretação que efetive progressivamente os direitos fundamentais sociais pelos serviços sociais autônomos, sob pena de ferir de morte o princípio constitucional do não retrocesso social e os direitos e garantias individuais do cidadão brasileiro elencados como cláusulas pétreas no texto constitucional. A metodologia consiste na análise da doutrina jurídica e jurisprudencial relacionadas ao tema, utilizando-se os métodos bibliográfico e documental, com ênfase nas fontes de estudo do Direito Constitucional e da Teoria Geral do Direito. Nessa senda, o problema a ser respondido é se o Estado, ao longo dos anos, sobretudo o Poder Executivo, pode juridicamente mitigar a existência e a densificação dos direitos fundamentais sociais concretizados pelos serviços sociais autônomos. Conclui-se pela impossibilidade de tentativas inconstitucionais de redução das receitas dos serviços sociais autônomos e, também, que existem limitações constitucionais para a extinção dessas entidades.Almeida, Edvaldo Nilo de.
2020-10Conceito de concurso público no direito administrativo brasileiroCom amparo no ordenamento jurídico brasileiro, o presente trabalho tem por objetivo propor o conceito de concurso público que permita identificar as normas jurídicas que dispõem sobre o acesso às relações de trabalho entre a Administração Pública e as pessoas naturais.França, Vladimir da Rocha.
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