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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/13514
Authors: | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
metadata.dc.contributor.department: | Secretaria Nacional de Politicas sobre Drogas e Gestão de Ativos |
Title: | Portaria SENAD/MJSP nº 191, de 16 de setembro de 2024 |
metadata.dc.date.created: | 2024-09-16 |
Issue Date: | 2024-09-17 |
metadata.dc.publisher.source: | Boletim de Serviço, de 17 de setembro de 2024 |
metadata.dc.type: | Portaria |
Abstract: | Institui, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), para o exercício de atividades avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. |
Keywords: | Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública Programa de Gestão e Desempenho (PGD) |
metadata.dc.description.status: | Alterado |
metadata.dc.relation.references: | Portaria SE/MJSP nº 1.575, de 18 de novembro de 2022 Decreto nº 11.072, de 17 de maio 2022 Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023 Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024 Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 Portaria SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020 Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 333, de 19 de setembro de 2013 |
metadata.dc.relation.alteredby: | Portaria SENAD/MJSP n° 224, de 27 de março de 2025 |
metadata.dc.description.other: | A Portaria SENAD/MJSP n° 224, de 27 de março de 2025 alterou o art. 6º, e o Anexo II da Portaria SENAD/MJSP nº 191, de 16 de setembro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), para o exercício de atividades avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas, que passa a vigorar com as seguintes alterações. "Art. 6º ................................................................................... I - ............................................................................................. II - modalidade teletrabalho: até 75% (setenta e cinco por cento) da força de trabalho, limitado em 35% (trinta e cinco por cento) a quantidade de participantes no regime de teletrabalho integral." (NR) |
metadata.dc.relation.replaces: | Portaria SENAD/MJSP nº 162, de 14 de junho de 2024 |
metadata.dc.contributor.signature: | MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO |
Appears in Collections: | Portarias |
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