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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Título: Lei nº 11.785, de 22 de setembro de 2008
Data da assinatura: 2008-09-22
Data da publicação: 2008-09-23
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 38
Tipo: Lei
Resumo: Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.
Palavras-chave: Código de Defesa do Consumidor
Contrato de adesão
Proteção e defesa do consumidor
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Signatário: JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
TARSO GENRO
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
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