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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.pt_BR
dc.date.accessioned2024-11-12T17:01:56Z-
dc.date.available2024-11-12T17:01:56Z-
dc.date.created2024-11-04-
dc.date.issued2024-11-12-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/13855-
dc.description.abstractInstitui regras para a realização do exame criminológico para fins de progressão de regime prisional no âmbito de execução penal no país e revoga disposições contrárias.pt_BR
dc.subjectRealização do exame criminológicopt_BR
dc.subjectProgressão de regime prisionalpt_BR
dc.titleResolução nº 36, de 4 de novembro de 2024pt_BR
dc.typeResoluçãopt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria Nacional de Politicas Penaispt_BR
dc.contributor.departmentConselho Nacional de Política Criminal e Penitenciáriapt_BR
dc.contributor.signatureDOUGLAS DE MELO MARTINSpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 80-81pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 14.843, de 11 de abril de 2024pt_BR
dc.description.otherRepublicado para correção do original publicada no DOU em 11/11/2024, Edição: 218, Seção: 1, Página: 79.pt_BR
dc.description.otherFoi alterado no Art.2 - O exame criminológico deverá ser concluído com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a progressão de regime prisional, a fim de que o tempo utilizado para a sua produção não retarde a concretização do direito.-
dc.description.otherRepublicado para correção do original publicada no DOU em 12/11/2024, Edição: 219, Seção: 1, Página: 80.-
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