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Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
Unidade administrativa: | Secretaria Nacional de Politicas Penais Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária |
Título: | Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024 |
Data da assinatura: | 2024-11-04 |
Data da publicação: | 2024-11-12 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 80-81 |
Tipo: | Resolução |
Resumo: | Institui regras para a realização do exame criminológico para fins de progressão de regime prisional no âmbito de execução penal no país e revoga disposições contrárias. |
Palavras-chave: | Realização do exame criminológico Progressão de regime prisional |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024 |
Notas: | Republicado para correção do original publicada no DOU em 11/11/2024, Edição: 218,
Seção: 1, Página: 79. Foi alterado no Art.2 - O exame criminológico deverá ser concluído com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a progressão de regime prisional, a fim de que o tempo utilizado para a sua produção não retarde a concretização do direito. Republicado para correção do original publicada no DOU em 12/11/2024, Edição: 219, Seção: 1, Página: 80. |
Signatário: | DOUGLAS DE MELO MARTINS |
Aparece nas coleções: | Resoluções |
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