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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/13855| Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
| Unidade administrativa: | Secretaria Nacional de Politicas Penais Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária |
| Título: | Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024 |
| Data da assinatura: | 2024-11-04 |
| Data da publicação: | 2024-11-12 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 80-81 |
| Tipo: | Resolução |
| Resumo: | Institui regras para a realização do exame criminológico para fins de progressão de regime prisional no âmbito de execução penal no país e revoga disposições contrárias. |
| Palavras-chave: | Realização do exame criminológico Progressão de regime prisional |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Publicação relacionada: | Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024 |
| Notas: | Republicado para correção do original publicada no DOU em 11/11/2024, Edição: 218,
Seção: 1, Página: 79. Foi alterado no Art.2 - O exame criminológico deverá ser concluído com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a progressão de regime prisional, a fim de que o tempo utilizado para a sua produção não retarde a concretização do direito. Republicado para correção do original publicada no DOU em 12/11/2024, Edição: 219, Seção: 1, Página: 80. |
| Signatário: | DOUGLAS DE MELO MARTINS |
| Aparece nas coleções: | Resoluções |
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