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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Unidade administrativa: Secretaria Nacional de Politicas Penais
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Título: Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024
Data da assinatura: 2024-11-04
Data da publicação: 2024-11-12
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 80-81
Tipo: Resolução
Resumo: Institui regras para a realização do exame criminológico para fins de progressão de regime prisional no âmbito de execução penal no país e revoga disposições contrárias.
Palavras-chave: Realização do exame criminológico
Progressão de regime prisional
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024
Notas: Republicado para correção do original publicada no DOU em 11/11/2024, Edição: 218, Seção: 1, Página: 79.
Foi alterado no Art.2 - O exame criminológico deverá ser concluído com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a progressão de regime prisional, a fim de que o tempo utilizado para a sua produção não retarde a concretização do direito.
Republicado para correção do original publicada no DOU em 12/11/2024, Edição: 219, Seção: 1, Página: 80.
Signatário: DOUGLAS DE MELO MARTINS
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