Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/13855
Autor : Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.
metadata.dc.contributor.department: Secretaria Nacional de Politicas Penais
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Título : Resolução nº 36, de 4 de novembro de 2024
metadata.dc.date.created: 2024-11-04
Fecha de publicación : 2024-11-12
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 80-81
metadata.dc.type: Resolução
Resumen : Institui regras para a realização do exame criminológico para fins de progressão de regime prisional no âmbito de execução penal no país e revoga disposições contrárias.
Palabras clave : Realização do exame criminológico
Progressão de regime prisional
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024
metadata.dc.description.other: Republicado para correção do original publicada no DOU em 11/11/2024, Edição: 218, Seção: 1, Página: 79.
Foi alterado no Art.2 - O exame criminológico deverá ser concluído com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a progressão de regime prisional, a fim de que o tempo utilizado para a sua produção não retarde a concretização do direito.
Republicado para correção do original publicada no DOU em 12/11/2024, Edição: 219, Seção: 1, Página: 80.
metadata.dc.contributor.signature: DOUGLAS DE MELO MARTINS
Aparece en las colecciones: Resoluções

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
RES_SENAPPEN_2024_36.pdf342.89 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
RES_SENAPPEN_2024_36.html57.38 kBHTMLVisualizar/Abrir
RES_SENAPPEN_2024_36Rep.pdfRepublicação333.85 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.