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Autor(es): Brasil. Presidência da República.
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024
Data da assinatura: 2024-12-23
Data da publicação: 2024-12-24
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 6-7
Tipo: Decreto
Resumo: Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Palavras-chave: Uso da força
Instrumentos de menor potencial ofensivo
Profissionais de segurança pública
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019
Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
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