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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2025-06-17T11:43:02Z-
dc.date.available2025-06-17T11:43:02Z-
dc.date.created2025-06-16-
dc.date.issued2025-06-17-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/15267-
dc.description.abstractAltera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir a realização de tatuagens e a colocação depiercingsem cães e gatos, com fins estéticos.pt_BR
dc.subjectAltera ato normativopt_BR
dc.subjectSanções penais e administrativaspt_BR
dc.subjectCondutas e atividades lesivas ao meio ambientept_BR
dc.titleLei n° 15.150, de 16 de junho de 2025pt_BR
dc.typeLeipt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentCasa Civilpt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria Especial para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureGERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHOpt_BR
dc.contributor.signatureENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKIpt_BR
dc.contributor.signatureMARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA-
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 2pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998pt_BR
dc.description.otherFoi publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025, uma retificação com a seguinte redação: nas assinaturas,leia-se:GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Enrique Ricardo Lewandowski, Maria Osmarina Marina da Silva Vaz De Lima.-
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