Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/15267| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Lei n° 15.150, de 16 de junho de 2025 |
| Data da assinatura: | 2025-06-16 |
| Data da publicação: | 2025-06-17 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir a realização de tatuagens e a colocação depiercingsem cães e gatos, com fins estéticos. |
| Palavras-chave: | Altera ato normativo Sanções penais e administrativas Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Publicação relacionada: | Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 |
| Notas: | Foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025, uma retificação com a seguinte redação: nas assinaturas,leia-se:GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Enrique Ricardo Lewandowski, Maria Osmarina Marina da Silva Vaz De Lima. |
| Signatário: | GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| LEI_PR_2025_15150.html | 14.07 kB | HTML | Visualizar/Abrir | |
| LEI_PR_2025_15150.pdf | 266.87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
| LEI_PR_2025_15150_RET.pdf | 267.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.