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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei n° 15.150, de 16 de junho de 2025
Data da assinatura: 2025-06-16
Data da publicação: 2025-06-17
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para proibir a realização de tatuagens e a colocação depiercingsem cães e gatos, com fins estéticos.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Sanções penais e administrativas
Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Notas: Foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025, uma retificação com a seguinte redação: nas assinaturas,leia-se:GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, Enrique Ricardo Lewandowski, Maria Osmarina Marina da Silva Vaz De Lima.
Signatário: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA
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