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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei n° 15.154, de 30 de junho de 2025
Data da assinatura: 2025-06-30
Data da publicação: 2025-07-01
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Portaria
Resumo: Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Isenção de registro
Cosméticos
Produtos de higiene pessoal
Perfumes
Produção artesanal
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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