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Autor(es): Brasil. Presidência da República.
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei n° 15.159, de 3 de julho de 2025
Data da assinatura: 2025-07-03
Data da publicação: 2025-07-04
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 3
Tipo: Lei
Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Código Penal
Lei dos Crimes Hediondos
Autor de crime
Instituição de ensino
Aplicação da pena
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Signatário: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
JANINE MELLO DOS SANTOS
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
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