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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/15342| Autor(es): | Brasil. Presidência da República. |
| Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Lei n° 15.159, de 3 de julho de 2025 |
| Data da assinatura: | 2025-07-03 |
| Data da publicação: | 2025-07-04 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 3 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino. |
| Palavras-chave: | Altera ato normativo Código Penal Lei dos Crimes Hediondos Autor de crime Instituição de ensino Aplicação da pena |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Publicação relacionada: | Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 |
| Signatário: | GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO JANINE MELLO DOS SANTOS MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
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