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Autor : Brasil. Presidência da República.
metadata.dc.contributor.department: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título : Lei n° 15.159, de 3 de julho de 2025
metadata.dc.date.created: 2025-07-03
Fecha de publicación : 2025-07-04
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 3
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
Palabras clave : Altera ato normativo
Código Penal
Lei dos Crimes Hediondos
Autor de crime
Instituição de ensino
Aplicação da pena
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
metadata.dc.contributor.signature: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
JANINE MELLO DOS SANTOS
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
Aparece en las colecciones: - Leis

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