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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 3.508, de 21 de outubro de 2009
Data da assinatura: 2009-10-21
Data da publicação: 2009-10-22
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 40
Tipo: Portaria
Resumo: Declara de posse permanente do grupo indígena Canela-Apãnjekra a Terra Indígena PORQUINHO DOS CANELA - APÃNJEKRA
Palavras-chave: Declaração de posse
Terra Indígena
Porquinho dos Canela-Apãnjekra
Situação: Alterado
Publicação relacionada: Constituição de República Federativa do Brasil de 1988
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973
Despacho nº 50, de 18 de julho de 2007
Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996
Alterado por: Portaria nº 736, de 11 de setembro de 2019
Notas: A Portaria nº 736, de 11 de setembro de 2019 suspende os efeitos da Portaria nº 3.508, de 21 de outubro de 2009.
Signatário: TARSO GENRO
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