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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/15863| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Decreto n° 12.636, de 29 de setembro de 2025 |
| Data da assinatura: | 2025-09-29 |
| Data da publicação: | 2025-09-30 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2-3 |
| Tipo: | Decreto |
| Resumo: | Regulamenta a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e aos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio. |
| Palavras-chave: | Pensão especial aos filhos Dependentes crianças ou adolescentes Órfãos Feminicídio |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Publicação relacionada: | Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023 Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 |
| Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES WOLNEY QUEIROZ MACIEL |
| Aparece nas coleções: | - Decretos |
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