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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Decreto n° 12.636, de 29 de setembro de 2025
Data da assinatura: 2025-09-29
Data da publicação: 2025-09-30
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2-3
Tipo: Decreto
Resumo: Regulamenta a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e aos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.
Palavras-chave: Pensão especial aos filhos
Dependentes crianças ou adolescentes
Órfãos
Feminicídio
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
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