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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/15921| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Lei n° 15.231, de 6 de outubro de 2025 |
| Data da assinatura: | 2025-10-06 |
| Data da publicação: | 2025-10-07 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Altera as Leis nºs 13.819, de 26 de abril de 2019, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, especialmente automutilação e suicídio. |
| Palavras-chave: | Altera ato normativo Conselho Tutelar |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Publicação relacionada: | Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019 Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 |
| Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MACAÉ MARIA EVARISTO DO SANTOS CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
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