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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei n° 15.234, de 7 de outubro de 2025
Data da assinatura: 2025-10-07
Data da publicação: 2025-10-08
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 3
Tipo: Lei
Resumo: Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
Palavras-chave: Aumento de pena
Bebida alcoólica
Criança e adolescente
Dependência física ou psíquica
Altera ato normativo
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
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