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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei n° 15.245, de 29 de outubro de 2025
Data da assinatura: 2025-10-29
Data da publicação: 2025-10-30
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2-3
Tipo: Lei
Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012
Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
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