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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/16177| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Lei n° 15.251, de 3 de novembro de 2025 |
| Data da assinatura: | 2025-11-03 |
| Data da publicação: | 2025-11-04 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025. |
| Palavras-chave: | Transferência simbólica da capital Belém (PA) Estado do Pará 30ª Conferência Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30) |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Notas: | Retificada no D.O.U. do dia 14 de novembro de 2025: nas assinaturas leia-se:LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e Enrique Ricardo Lewandowski. |
| Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
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