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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei n° 15.251, de 3 de novembro de 2025
Data da assinatura: 2025-11-03
Data da publicação: 2025-11-04
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2
Tipo: Lei
Resumo: Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.
Palavras-chave: Transferência simbólica da capital
Belém (PA)
Estado do Pará
30ª Conferência
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30)
Situação: Não consta revogação expressa
Notas: Retificada no D.O.U. do dia 14 de novembro de 2025: nas assinaturas leia-se:LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e Enrique Ricardo Lewandowski.
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
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