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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei n° 15.253, de 5 de novembro de 2025
Data da assinatura: 2025-11-05
Data da publicação: 2025-11-06
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave: Funções comissionadas
Técnico Judiciário
Agente da Polícia Judicial
Supremo Tribunal Federal
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Notas: Retificada no D.O.U. do dia 14 de novembro de 2025: nas assinaturas leia-se:LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e Enrique Ricardo Lewandowski.
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
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