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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei n° 15.272, de 26 de novembro de 2025
Data da assinatura: 2025-11-26
Data da publicação: 2025-11-27
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 5-6
Tipo: Lei
Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
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