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A RIAD posiciona-se como uma publicação de referência, dedicada a desvendar os múltiplos aspectos da Inteligência Artificial no universo jurídico. Com coordenação de Francisco Cahali e coordenação adjunta de Ana Frazão, a revista tem o compromisso de fornecer conteúdo aprofundado e constantemente atualizado sobre a interseção dinâmica entre o Direito e as inovações tecnológicas impulsionadas pela IA.

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Data do documentoTítuloResumoAutor(es)
2025-07Revista de IA & Direito, v. 1, n. 1, p. 9-10, jul./dez. 2025 - SumárioSumário da Revista de IA & Direito, v. 1, n. 1, p. 9-10, jul./dez. 2025.-
2025-07Neuroproteção e democraciaA consolidação das neurotecnologias inaugura uma etapa inédita da história humana: a possibilidade de acessar, coletar e manipular dados neurais. Esse cenário, ao mesmo tempo promissor e arriscado, impacta diretamente a faculdade espiritual do pensamento, núcleo da dignidade humana e pressuposto da realização democrática. Partindo da filosofia de Hannah Arendt e dialogando com metáforas culturais como o cinema expressionista alemão dos anos 1920, este ensaio defende que a proteção constitucional da mente – a neuroproteção – constitui condição para a inovação tecnológica responsável e para a preservação da democracia. Ao examinar iniciativas normativas internacionais (OCDE, Parlamento Europeu, Unesco, Espanha, Chile) e nacionais (PEC 29/2023, Emenda Constitucional 85/2023 do RS), conclui-se que estamos diante de um novo capítulo jurídico: a constitucionalização do direito de pensar.Pintarelli, Camila.
2025-07Responsabilidade civil pelos danos ocasionados pelo uso de inteligência artificial: uma crítica à redação atual do Projeto de Lei 2.338/2023O presente artigo analisa a responsabilidade civil pelos danos decorrentes do uso da inteligência artificial, tomando como ponto de partida o Projeto de Lei 2.338/2023. A partir de uma crítica à redação atual do texto legislativo, examinam-se as lacunas e ambiguidades que podem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da tutela reparatória. Argumenta-se que a proposta não enfrenta de forma adequada os desafios específicos da inteligência artificial, como a repartição dos riscos.Mulholland, Caitlin.
2025-07Os impactos da inteligência artificial no direito das sucessõesO presente artigo examina os impactos da inteligência artificial (IA) no Direito das Sucessões, destacando as implicações jurídicas da herança digital, a proteção da imagem Post Mortem e os desafios éticos e legislativos emergentes. Utiliza como base a doutrina nacional e estrangeira, jurisprudências recentes, bem como trabalhos próprios da autora. A abordagem busca traçar uma linha doutrinária para o desenvolvimento de um novo paradigma sucessório adequado à era digital.Sanches, Patrícia Corrêa.
2025-07O legítimo interesse como base legal no treinamento de LLMSO presente artigo analisa a compatibilidade entre o tratamento de dados pessoais realizado em modelos de linguagem de grande escala (LLMs) e a base legal do legítimo interesse prevista na LGPD. Após examinar as limitações jurídicas e práticas das demais hipóteses legais do artigo 7º, o estudo demonstra que o legítimo interesse oferece flexibilidade e robustez normativa para fundamentar tais operações, desde que submetido ao teste de balanceamento. Com base na jurisprudência e em pareceres internacionais, como o caso DOS-2019-05837 da APD/GBA e a Opinion 28/2024 do EDPB, o artigo propõe critérios objetivos para aplicação da base legal aos LLMs, incluindo salvaguardas técnicas e avaliação contextual das expectativas dos titulares. Ao final, discute os desafios e possibilidades de implementação dos direitos dos titulares e aponta caminhos regulatórios para a conformidade responsável.Becker, Daniel.; Hhaikal, Beatriz.
2025-07Inteligência artificial e direitos da personalidade: uma conexão necessáriaO presente artigo trata da interface entre a atual disseminação da inteligência artificial e os direitos da personalidade. A escolha do tema se justifica diante das incertezas causadas pelo uso de tal tecnologia em diversos segmentos. O objetivo é balizar juridicamente a utilização da IA garantindo o respeito à pessoa humana e aos direitos da personalidade. Para tanto, aborda-se, sequencialmente, a IA como vetor do desenvolvimento global no Século XXI, os perigos que a IA pode representar para a área médico-científica, a repercussão da IA no direito educacional e o impacto da IA na propriedade intelectual. O método de abordagem utilizado foi o lógico dialético de Miguel Reale, combinado com os procedimentos de pesquisa bibliográfico e documental.Diniz, Maria Helena.; Santiago, Mariana Ribeiro.; Costa, Déborah R. Lambach Ferreira da.
2025-07Inteligência artificial e a infância e adolescência: benefícios e ameaças a direitosO presente artigo tem como objetivo analisar, de forma crítica e propositiva, os desafios, riscos e oportunidades decorrentes do uso da inteligência artificial (IA) por crianças e adolescentes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A crescente presença da IA em ambientes digitais voltados ao público infanto-juvenil, como plataformas educacionais, redes sociais e aplicativos, tem provocado transformações nas formas de aprender, comunicar e se relacionar deles. Embora tais tecnologias ofereçam benefícios significativos para o desenvolvimento cognitivo e criativo, também impõem riscos relevantes à privacidade, à segurança, à saúde mental e à autonomia intelectual de crianças e adolescentes. Entre os principais problemas identificados, destacam-se a exposição a algoritmos de recomendação, a coleta indevida de dados pessoais, a formação de perfis comportamentais com objetivo de explorar, a desinformação e a dependência tecnológica. Diante desse cenário, o artigo reforça algo simples, a importância do cumprimento das normas já existentes, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, as quais estabelecem fundamentos jurídicos sólidos para a proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes também no ambiente digital. Além do aspecto normativo, o texto destaca a urgência de disseminar a educação digital, capaz de promover o pensamento reflexivo, a cidadania digital e o uso responsável das tecnologias. Ao final, sustenta-se que a proteção de crianças e adolescentes no uso da IA depende não apenas de legislação adequada, mas também do engajamento articulado entre Estado, famílias, escolas, empresas e sociedade civil, garantindo que a inovação tecnológica se faça presente em consonância com os direitos humanos e o melhor interesse da criança e do adolescente.Neves, Kelli Angelini.
2025-07Inteligência artificial aplicada aos bancos de dados do CNJ no enfrentamento à violência contra a mulher: caminhos para prevenção, monitoramento e política públicaEste artigo examina os efeitos da aplicação da inteligência artificial (IA) aos bancos de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no enfrentamento à violência contra a mulher. A pesquisa tem como objetivo investigar de que forma a IA pode subsidiar a formulação de políticas públicas, contribuir para a prevenção da reincidência e aprimorar a atuação jurisdicional. Conclui-se que a integração entre IA e estatísticas judiciais potencializa a elaboração de diagnósticos céleres, a antecipação de riscos e o fortalecimento de estratégias preventivas no âmbito das políticas públicas.Conte, Christiany Pegorari.; Rodovalho, Thiago.
2025-07Breves apontamentos sobre direitos autorais e a inteligência artificialO presente artigo tem como objetivo, por meio de uma exposição sistematizada e não exaustiva da literatura e legislação, analisar o uso de programas de inteligência artificial no âmbito das criações literárias, artísticas e musicais e seus impactos nos direitos autorais. Diante disso, a presente exploração foi organizada em três eixos: o estudo da natureza jurídica do direito de autor, seguido do direito à paternidade sobre a obra e os elementos da criatividade e originalidade nas criações e a construção de banco de dados de sistemas de IA. Constatou-se que, cada vez mais, a inteligência artificial tem desempenhado atividades tradicionalmente tidas como exclusivamente humanas e, com isso, faz necessário que o Direito a melhor compreenda para que possa ser aperfeiçoado.Daneluzzi, Maria Helena Marques Braceiro.; Pires, Mariana Ferreira da Cruz.
2025-07A decisão judicial na era da inteligência artificial: o juiz ainda é necessário?O ensaio analisa criticamente os limites ético-filosóficos da aplicação da inteligência artificial (IA) na jurisdição, destacando que, embora ferramentas algorítmicas possam auxiliar a atividade judicial, não podem substituir o juiz humano. A IA carece de consciência, responsabilidade e intencionalidade, elementos essenciais ao ato de julgar. O artigo discute fundamentos técnicos e conceituais da IA, distingue seus tipos, analisa sua atuação no Judiciário brasileiro e ressalta a importância da Resolução CNJ 615/2025 como marco regulatório. Conclui-se que a IA deve permanecer como instrumento auxiliar, e não como substituto da autoridade judicial.Gramstrup, Erik Frederico.; Ferriani, Adriano.
2025-07Accountability e sistemas de inteligência artificialNeste artigo, investiga-se de que maneira a consolidação de sistemas de inteligência artificial (IA) desafia os contornos clássicos da responsabilidade civil, propondo a accountability como vetor de compatibilização entre inovação tecnológica e tutela jurídica. Partese da premissa de que algoritmos com- plexos, embora fundamentados em heurísticas estatísticas, incorporam riscos próprios e podem materializar danos não capturados pelos modelos tradicionais de culpa ou defeito do produto. A pesquisa, conduzida por metodologia dedutiva com revisão bibliográfica qualitativa, examina funções reparatória, preventiva e precaucional para evidenciar sua insuficiência diante dos vieses algorítmicos. Argumentase que a previsão de deveres informados por dados (data-informed duties) e a adoção de padrões de governança ex ante reforçam a cultura de gestão de riscos e permitem ampliar a previsibilidade, convertendo perigos abstratos em riscos mensuráveis. Analisase o debate europeu sobre singularidade tecnológica, personalidade eletrônica e regimes de responsabilidade, ressaltando as propostas de Teilrechtsfähigkeit e de equiparação funcional homemmáquina, bem como as recomendações do Parlamento Europeu quanto à civil liability for AI. No contexto brasileiro, discute-se a aplicabilidade dos princípios de prevenção e precaução, a inversão do ônus da prova nas relações de consumo e o potencial papel de seguros obrigatórios como mecanismos de internalização dos custos sociais da inovação. Conclui-se que a accountability, entendida como virtude institucionalizada, impõe a desenvolvedores, operadores e supervisores deveres proporcionais à posição que ocupam na cadeia algorítmica, viabilizando uma matriz regulatória dinâmica capaz de equilibrar eficiência, segurança e proteção de direitos fundamentais numa sociedade cada vez mais orientada por dados. Tal orientação amplia confiança.Faleiros Júnior, José Luiz de Moura.
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