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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Unidade administrativa: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Título: Resolução n° 32, de 26 de janeiro de 2026
Data da assinatura: 2026-01-26
Data da publicação: 2026-01-27
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 49
Tipo: Resolução
Resumo: Dispõe sobre o reconhecimento da União Europeia como organismo internacional com grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para fins de transferência internacional de dados.
Palavras-chave: União Europeia
Organismo internacional
Proteção de dados pessoais
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Signatário: WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
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