Please use this identifier to cite or link to this item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1888
Authors: Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Secretaria-Geral
Title: Lei nº 14.069, de 1 de outubro de 2020
metadata.dc.date.created: 2020-10-01
Issue Date: 2020-10-02
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 3
metadata.dc.type: Lei
Abstract: Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Keywords: Pessoa condenada
Estupro
Banco de dados
Pesquisa genética
Fundo Nacional de Segurança Pública
metadata.dc.description.status: Alterado
metadata.dc.relation.alteredby: Lei n° 15.035, de 27 de novembro de 2024
metadata.dc.description.other: A Lei n° 15.035, de 27 de novembro de 2024 acrescentou no art. 2º-A: “Art. 2º-A. É determinada a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por esse crime. Parágrafo único. (VETADO).”
metadata.dc.contributor.signature: JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
DAMARES REGINA ALVES
Appears in Collections:- Leis

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
LEI_2020_14069.pdf731.11 kBAdobe PDFView/Open
LEI_2020_14069.htmlAlterado11.86 kBHTMLView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.