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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1888| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Secretaria-Geral |
| Título: | Lei nº 14.069, de 1 de outubro de 2020 |
| Data da assinatura: | 2020-10-01 |
| Data da publicação: | 2020-10-02 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 3 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. |
| Palavras-chave: | Pessoa condenada Estupro Banco de dados Pesquisa genética Fundo Nacional de Segurança Pública |
| Situação: | Alterado |
| Alterado por: | Lei n° 15.035, de 27 de novembro de 2024 |
| Notas: | A Lei n° 15.035, de 27 de novembro de 2024 acrescentou no art. 2º-A: “Art. 2º-A. É determinada a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por esse crime. Parágrafo único. (VETADO).” |
| Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA DAMARES REGINA ALVES |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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