Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1897
Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Casa Civil |
Título: | Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 |
Data da assinatura: | 2009-01-20 |
Data da publicação: | 2009-01-21 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. |
Palavras-chave: | Instituto Brasileiro de Museus, criação Criação, Cargo Poder Executivo Federal, Brasil Brasil. Ministério da Cultura |
Situação: | Revogado parcialmente |
Publicação relacionada: | Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 Decreto nº 6.844, de 7 de maio 2009 |
Revogado por: | Lei nº 12.954, 5 de fevereiro de 2014 |
Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA PAULO BERNARDO SILVA ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO |
Aparece nas coleções: | - Leis |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
LEI_2009_11906.pdf | Revogado parcialmente | 575.97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
LEI_2009_11906.html | Revogado parcialmente | 54.09 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.