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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1936
Authors: | Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego |
metadata.dc.contributor.department: | Conselho Nacional de Imigração |
Title: | Resolução Normativa nº 66, de 8 de novembro de 2005 |
metadata.dc.date.created: | 2005-11-08 |
Issue Date: | 2005-11-14 |
metadata.dc.publisher.source: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 69 |
metadata.dc.type: | Resolução |
Abstract: | Disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras. |
Keywords: | Concessão de visto Marítimo estrangeiro Empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira Autorização de trabalho Águas jurisdicionais brasileiras |
metadata.dc.description.status: | Revogado |
metadata.dc.relation.references: | Convenção nº 108 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Decreto nº 58.825, de 14 de junho de 1966 Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 Resolução Normativa nº 09, de 10 de novembro de 1997 |
metadata.dc.relation.alteredby: | Resolução Normativa nº 67, de 7 de dezembro de 2005 |
metadata.dc.relation.isversionof: | Resolução Normativa nº 71, de 5 de setembro de 2006 |
metadata.dc.description.other: | Na edição da Resolução Administrativa nº 66, de 08 de novembro de 2005, baixada pelo Conselho Nacional de Imigração, publicada no DOU nº 218, de 14/11/2005, Seção 1, pág. 69 na parte onde consta o nome do Presidente, onde se lê: 2004 leia-se: 2005. Em 8 de dezembro de 2005, a Resolução Normativa nº 67, de 7 de dezembro de 2005 acrescenta ao art. 2º da Resolução Normativa nº 66, de 08 de novembro de 2005, os seguintes parágrafos: § 1º Para o disposto no caput deste artigo, considera-se marítimo estrangeiro qualquer profissional que labore a bordo de uma embarcação de turismo estrangeira, não destinada a operações de guerra, matriculada em território em que esteja em vigor a Convenção n.º 108, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, concernente à Carteira de Identidade Internacional de Marítimo. § 2º Equipara-se ao marítimo, a que se refere o parágrafo anterior, a pessoa portadora da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo que exerce atividade profissional a bordo de embarcação de turismo estrangeira. |
metadata.dc.relation.replaces: | Resolução Normativa nº 51, de 01 de março de 2002 Resolução Normativa nº 54, de 26 de julho de 2002 |
metadata.dc.contributor.signature: | NILTON FREITAS |
Appears in Collections: | Resoluções |
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