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Authors: | Brasil. Presidência da República |
metadata.dc.contributor.department: | Secretaria-Geral |
Title: | Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020 |
metadata.dc.date.created: | 2020-03-18 |
Issue Date: | 2020-03-19 |
metadata.dc.publisher.source: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 5-6 |
metadata.dc.type: | Decreto |
Abstract: | Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. |
Keywords: | Documentos públicos Documentos privados Digitalização da informação Preservação da informação |
metadata.dc.description.status: | Não consta revogação expressa |
metadata.dc.relation.references: | Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 |
metadata.dc.contributor.signature: | JAIR MESSIAS BOLSONARO SERGIO MORO PAULO GUEDES |
Appears in Collections: | - Decretos |
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