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Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Secretaria-Geral
Título : Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020
metadata.dc.date.created: 2020-03-18
Fecha de publicación : 2020-03-19
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 5-6
metadata.dc.type: Decreto
Resumen : Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
Palabras clave : Documentos públicos
Documentos privados
Digitalização da informação
Preservação da informação
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012
metadata.dc.contributor.signature: JAIR MESSIAS BOLSONARO
SERGIO MORO
PAULO GUEDES
Aparece en las colecciones: - Decretos

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