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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Secretaria-Geral
Título: Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020
Data da assinatura: 2020-03-18
Data da publicação: 2020-03-19
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 5-6
Tipo: Decreto
Resumo: Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
Palavras-chave: Documentos públicos
Documentos privados
Digitalização da informação
Preservação da informação
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012
Signatário: JAIR MESSIAS BOLSONARO
SERGIO MORO
PAULO GUEDES
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