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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/198| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Secretaria-Geral |
| Título: | Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020 |
| Data da assinatura: | 2020-03-18 |
| Data da publicação: | 2020-03-19 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 5-6 |
| Tipo: | Decreto |
| Resumo: | Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. |
| Palavras-chave: | Documentos públicos Documentos privados Digitalização da informação Preservação da informação |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Publicação relacionada: | Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 |
| Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO SERGIO MORO PAULO GUEDES |
| Aparece nas coleções: | - Decretos |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| DEC_2020_10278.pdf | 940.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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