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Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Secretaria-Geral |
Título: | Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020 |
Data da assinatura: | 2020-03-18 |
Data da publicação: | 2020-03-19 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 5-6 |
Tipo: | Decreto |
Resumo: | Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. |
Palavras-chave: | Documentos públicos Documentos privados Digitalização da informação Preservação da informação |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 |
Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO SERGIO MORO PAULO GUEDES |
Aparece nas coleções: | - Decretos |
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