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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2020-10-26T21:36:25Z-
dc.date.available2020-10-26T21:36:25Z-
dc.date.created2020-10-13-
dc.date.issued2020-10-14-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/2016-
dc.description.abstractEstabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.pt_BR
dc.subjectCarteira de identidade funcionalpt_BR
dc.subjectCâmara dos Deputadospt_BR
dc.subjectSenado Federalpt_BR
dc.titleLei nº 14.070, de 13 de outubro de 2020pt_BR
dc.typeLeipt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria-Geralpt_BR
dc.contributor.signatureJAIR MESSIAS BOLSONAROpt_BR
dc.contributor.signatureANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇApt_BR
dc.contributor.signaturePAULO GUEDESpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 1-2pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983pt_BR
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