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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiça e Segurança Públicapt_BR
dc.date.accessioned2020-12-07T20:59:33Z-
dc.date.available2020-12-07T20:59:33Z-
dc.date.created2020-12-01-
dc.date.issued2020-12-04-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/2395-
dc.description.abstractProrroga por 90 (noventa) dias, a partir do dia 10 de novembro de 2020, a vigência câmara técnica consultiva com a finalidade de propor diretrizes e os procedimentos técnicos que deverão ser adotados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR para implementação do disposto no Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, que "Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012.pt_BR
dc.subjectDocumentação arquivísticapt_BR
dc.subjectDocumentos públicospt_BR
dc.subjectDocumentos privadospt_BR
dc.subjectDigitalização da informaçãopt_BR
dc.titlePortaria nº 122, de 1 de dezembro de 2020pt_BR
dc.typePortariapt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentArquivo Nacionalpt_BR
dc.contributor.signatureNEIDE ALVES DIAS DE SORDIpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 116pt_BR
dc.relation.referencesDecreto nº 10.278, de 18 de março de 2020pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 12.682, de 9 de julho de 2012pt_BR
dc.relation.referencesPortaria nº 120, de 28 de julho de 2020-
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