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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/2448
Autor : | Giamundo Neto, Giuseppe. |
Título : | O tribunal de contas e a ausência de competência para determinar retenção de pagamentos em contratos administrativos |
Otros títulos : | The federal court of accounts and his non-competence to determine retention of payments in administrative contracts |
Fecha de publicación : | 2020-07 |
Editorial : | Revista dos Tribunais |
metadata.dc.type: | Artigo de revista |
Resumen : | A adoção, pelo Tribunal de Contas da União, de medida cautelar de retenção de pagamentos em contratos administrativos não encontra guarida na ordem constitucional. Reter pagamentos, ainda que parcialmente, nada mais é do que sustar a execução financeira do contrato. E a competência originária para sustar contrato administrativo é do Congresso Nacional (CF, art. 71, § 1º). Compelir o particular contratado a executar o mesmo escopo físico por uma contraprestação financeira inferior à que se obrigou ao apresentar sua proposta e se sagrar vencedor do certame licitatório fere, ainda, o art. 37, XXI, da Constituição Federal, que assegura a manutenção das condições efetivas da proposta apresentada. Por este fundamento, aliás, sequer o Congresso Nacional teria competência para sustar parcialmente a execução financeira do contrato (como é o caso das retenções). A ele somente cabe sustar o contrato em sua integralidade, nas dimensões física e financeira conjuntamente. |
Palabras clave : | Tribunal de Contas da União (TCU) Competência constitucional Medida cautelar Consórcio administrativo |
metadata.dc.description.other: | Fonte: Revista de direito administrativo, infraestrutura, regulação e compliance, v. 4, n. 14, p. 341-358, jul./set. 2020. |
Aparece en las colecciones: | Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance |
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