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Autor : Giamundo Neto, Giuseppe.
Título : O tribunal de contas e a ausência de competência para determinar retenção de pagamentos em contratos administrativos
Otros títulos : The federal court of accounts and his non-competence to determine retention of payments in administrative contracts
Fecha de publicación : 2020-07
Editorial : Revista dos Tribunais
metadata.dc.type: Artigo de revista
Resumen : A adoção, pelo Tribunal de Contas da União, de medida cautelar de retenção de pagamentos em contratos administrativos não encontra guarida na ordem constitucional. Reter pagamentos, ainda que parcialmente, nada mais é do que sustar a execução financeira do contrato. E a competência originária para sustar contrato administrativo é do Congresso Nacional (CF, art. 71, § 1º). Compelir o particular contratado a executar o mesmo escopo físico por uma contraprestação financeira inferior à que se obrigou ao apresentar sua proposta e se sagrar vencedor do certame licitatório fere, ainda, o art. 37, XXI, da Constituição Federal, que assegura a manutenção das condições efetivas da proposta apresentada. Por este fundamento, aliás, sequer o Congresso Nacional teria competência para sustar parcialmente a execução financeira do contrato (como é o caso das retenções). A ele somente cabe sustar o contrato em sua integralidade, nas dimensões física e financeira conjuntamente.
Palabras clave : Tribunal de Contas da União (TCU)
Competência constitucional
Medida cautelar
Consórcio administrativo
metadata.dc.description.other: Fonte: Revista de direito administrativo, infraestrutura, regulação e compliance, v. 4, n. 14, p. 341-358, jul./set. 2020.
Aparece en las colecciones: Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance

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