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Autor(es): Giamundo Neto, Giuseppe.
Título: O tribunal de contas e a ausência de competência para determinar retenção de pagamentos em contratos administrativos
Título(s) alternativo(s): The federal court of accounts and his non-competence to determine retention of payments in administrative contracts
Data da publicação: 2020-07
Editora: Revista dos Tribunais
Tipo: Artigo de revista
Resumo: A adoção, pelo Tribunal de Contas da União, de medida cautelar de retenção de pagamentos em contratos administrativos não encontra guarida na ordem constitucional. Reter pagamentos, ainda que parcialmente, nada mais é do que sustar a execução financeira do contrato. E a competência originária para sustar contrato administrativo é do Congresso Nacional (CF, art. 71, § 1º). Compelir o particular contratado a executar o mesmo escopo físico por uma contraprestação financeira inferior à que se obrigou ao apresentar sua proposta e se sagrar vencedor do certame licitatório fere, ainda, o art. 37, XXI, da Constituição Federal, que assegura a manutenção das condições efetivas da proposta apresentada. Por este fundamento, aliás, sequer o Congresso Nacional teria competência para sustar parcialmente a execução financeira do contrato (como é o caso das retenções). A ele somente cabe sustar o contrato em sua integralidade, nas dimensões física e financeira conjuntamente.
Palavras-chave: Tribunal de Contas da União (TCU)
Competência constitucional
Medida cautelar
Consórcio administrativo
Notas: Fonte: Revista de direito administrativo, infraestrutura, regulação e compliance, v. 4, n. 14, p. 341-358, jul./set. 2020.
Aparece nas coleções:Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance

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