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Autor(es): | Ministério da Justiça |
Unidade administrativa: | Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas |
Título: | Portaria nº 67, de 17 de outubro de 2013 |
Data da assinatura: | 2013-10-17 |
Data da publicação: | 2013-10-18 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 57 |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Dispõe sobre os requisitos que deverão observar as instituições públicas ou privadas que solicitarem apoio financeiro para execução de projetos de prevenção, atenção , tratamento, reinserção social, pesquisa e eventos científicos na área de drogas ou, ainda, doação de bens in natura oriundos do tráfico ilícito de drogas, com decreto de perdimento em favor da União. |
Palavras-chave: | Requisitos, instituições públicas ou privadas Solicitação, apoio financeiro Execução, projeto Prevenção, tratamento, reinserção social, Pesquisa, eventos científicos Doação de bens in natura Tráfico ilícito de drogas |
Situação: | Revogado |
Publicação relacionada: | Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 Portaria Interministerial MF/MP/CGU nº. 507, de 24 de novembro de 2011 |
Revogado por: | Portaria SENAD/MJSP nº 72, de 19 de novembro de 2021 |
Revoga: | Portarias nº 2, de 17 de fevereiro de 2000 Portaria nº 4, de 13 de novembro de 2000 |
Signatário: | VITORE ANDRÉ ZILIO MAXIMIANO |
Aparece nas coleções: | Portarias |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PRT_SENAD_2013_67.pdf | Revogado | 21.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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