Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/2473
Autor(es): Ministério da Justiça
Unidade administrativa: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
Título: Portaria nº 67, de 17 de outubro de 2013
Data da assinatura: 2013-10-17
Data da publicação: 2013-10-18
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 57
Tipo: Portaria
Resumo: Dispõe sobre os requisitos que deverão observar as instituições públicas ou privadas que solicitarem apoio financeiro para execução de projetos de prevenção, atenção , tratamento, reinserção social, pesquisa e eventos científicos na área de drogas ou, ainda, doação de bens in natura oriundos do tráfico ilícito de drogas, com decreto de perdimento em favor da União.
Palavras-chave: Requisitos, instituições públicas ou privadas
Solicitação, apoio financeiro
Execução, projeto
Prevenção, tratamento, reinserção social,
Pesquisa, eventos científicos
Doação de bens in natura
Tráfico ilícito de drogas
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007,
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
Portaria Interministerial MF/MP/CGU nº. 507, de 24 de novembro de 2011
Revogado por: Portaria SENAD/MJSP nº 72, de 19 de novembro de 2021
Revoga: Portarias nº 2, de 17 de fevereiro de 2000
Portaria nº 4, de 13 de novembro de 2000
Signatário: VITORE ANDRÉ ZILIO MAXIMIANO
Aparece nas coleções:Portarias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PRT_SENAD_2013_67.pdfRevogado21.15 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.