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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 132, de 22 de março de 2020
Data da assinatura: 2020-03-22
Data da publicação: 2020-03-24
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 77-78
Tipo: Portaria
Resumo: Estabelece medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e exercício de atividades por servidores, empregados públicos e estagiários do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em caráter excepcional, delega competências ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública e autoriza a adoção de atos de gestão de que trata a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
Palavras-chave: Coronavírus
COVID-19
Prevenção
Servidor público
Proteção
Saúde do trabalhador
Delegação de competência
Gestão estratégica
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Portaria nº 926, de 31 de outubro de 2017
Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020
Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 546, de 21 de maio de 2020
Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 413, de 22 de abril de 2020
Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 584, de 16 de junho de 2020
Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 637, de 15 de julho de 2020
Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 693, de 12 de agosto de 2020
Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 737, de 10 de setembro de 2020
Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 784, de 8 de outubro de 2020
Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 821, de 6 de novembro de 2020
Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 837, de 3 de dezembro de 2020
Revogado por: Portaria do Ministro nº 236/2021
Revoga: Portaria nº 125, de 16 de março de 2020
Signatário: SERGIO MORO
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