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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça
Unidade administrativa: Secretaria Nacional do Consumidor
Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos
Título: Resolução nº 33, de 4 de dezembro de 2018
Data da assinatura: 2018-12-04
Data da publicação: 2018-12-05
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 39-40
Tipo: Resolução
Resumo: Dispõe sobre o resultado do primeiro ciclo de avaliação e priorização de propostas do poder público que foram encaminhadas para o Banco de Projetos do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD, a serem fomentados com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD a depender da disponibilidade orçamentária e financeira.
Palavras-chave: Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON)
Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD)
Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)
Priorização
Proposta
Disponibilidade orçamentária
Disponibilidade financeira
Situação: Não consta revogação expressa
Notas: Resolução nº 33, de 4 de dezembro de 2018, foi retificada em publicação no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2018, seção 1, p. 100; Onde se lê: Defensoria Pública da União - DPU/SC - Realizar atendimento e educação em direitos aos coletivos e comunidades em situação de hipervulnerabilidade localizadas no sul do Estado do Rio de Janeiro; Leia-se: Defensoria Pública da União - DPU/DF - Realizar atendimento e educação em direitos aos coletivos e comunidades em situação de hipervulnerabilidade localizadas no sul do Estado do Rio de Janeiro.
Signatário: ALEXANDRE DRUMMOND
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