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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976
Data da assinatura: 1976-10-21
Data da publicação: 1976-10-22
Fonte de publicação: Diário Oficial, Seção 1, p. 14839
Tipo: Lei
Resumo: Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
Palavras-chave: Sistema Nacional Antidrogas (SENAD)
Prevenção
Repressão
Tráfico ilícito
Substância entorpecente
Tratamento
Recuperação
Procedimento criminal
Crime
Penalidade
Situação: Revogado
Publicação relacionada: Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975
Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969
Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973
Lei nº 5.726, de 29 de outubro de 1971
Alterado por: Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001
Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003
Lei nº 9.804, de 30 de junho de 1999
Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986
Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Revogado por: Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Notas: Revogavam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 311 do Decreto-Lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com as alterações da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, e a Lei nº 5.726, de 29 de outubro de 1971, com exceção do seu artigo 22.
Signatário: ERNESTO GEISEL
ARMANDO FALCÃO
NEY BRAGA
PAULO DE ALMEIDA MACHADO
L. G. DO NASCIMENTO E SILVA
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