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Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Título: | Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 |
Data da assinatura: | 1976-10-21 |
Data da publicação: | 1976-10-22 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial, Seção 1, p. 14839 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. |
Palavras-chave: | Sistema Nacional Antidrogas (SENAD) Prevenção Repressão Tráfico ilícito Substância entorpecente Tratamento Recuperação Procedimento criminal Crime Penalidade |
Situação: | Revogado |
Publicação relacionada: | Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973 Lei nº 5.726, de 29 de outubro de 1971 |
Alterado por: | Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 Lei nº 9.804, de 30 de junho de 1999 Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 |
Revogado por: | Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 |
Notas: | Revogavam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 311 do Decreto-Lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com as alterações da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, e a Lei nº 5.726, de 29 de outubro de 1971, com exceção do seu artigo 22. |
Signatário: | ERNESTO GEISEL ARMANDO FALCÃO NEY BRAGA PAULO DE ALMEIDA MACHADO L. G. DO NASCIMENTO E SILVA |
Aparece nas coleções: | - Leis |
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