Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/3128
Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 12.219, de 31 de março de 2010
Data da assinatura: 2010-03-31
Data da publicação: 2010-04-01
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Altera o art. 73 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido, e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Palavras-chave: Política Nacional sobre Drogas (PNAD)
Prevenção
Repressão
Trafico ilícito
Uso indevido
Droga
Reinserção social
Dependente de droga
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
PAULO BERNARDO SILVA
JORGE ARMANDO FELIX
Aparece nas coleções:- Leis

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
LEI_2010_12219.pdf173.46 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
LEI_2010_12219.html7.48 kBHTMLVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.