Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/313
Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Secretaria-Geral |
Título: | Lei nº 13.823, de 9 de maio de 2019 |
Data da assinatura: | 2019-05-09 |
Data da publicação: | 2019-05-10 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
Tipo: | Lei |
Resumo: | Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. |
Palavras-chave: | Compensação financeira Energia elétrica Usina de Itaipu Guaíra (PR) |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 |
Notas: | Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990. |
Signatário: | JAIR MESSIAS BOLSONARO SÉRGIO MORO BENTO ALBUQUERQUE |
Aparece nas coleções: | - Leis |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
LEI_2019_13823.pdf | 361.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.