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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiça e Segurança Públicapt_BR
dc.date.accessioned2021-03-09T14:16:07Z-
dc.date.available2021-03-09T14:16:07Z-
dc.date.created2019-06-07-
dc.date.issued2019-06-11-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/3142-
dc.description.abstractDispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo Coaf, na forma do §1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para cumprimento de sanções impostas nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; e para as comunicações de que trata o art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relacionadas a terrorismo e seu financiamento.pt_BR
dc.subjectBolsa de valorespt_BR
dc.subjectMercado de capitaispt_BR
dc.subjectMercado financeiropt_BR
dc.subjectRegulaçãopt_BR
dc.subjectSançãopt_BR
dc.subjectPessoa físicapt_BR
dc.subjectPessoa jurídicapt_BR
dc.titleResolução nº 31, de 7 de junho de 2019pt_BR
dc.typePortariapt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentConselho de Controle de Atividades Financeiraspt_BR
dc.contributor.signatureROBERTO LEONEL DE OLIVEIRA LIMApt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 38-39pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 9.613, de 3 de março de 1998pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 13.810, de 8 de março de 2019pt_BR
dc.relation.referencesDecreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019pt_BR
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