Portarias de pessoal e outros Atos normativos ( Decisão, Despacho, Nota Técnica, ...)  Página de inicio de la colección

Esta coleção possui Portarias de pessoal relacionadas à designação de colegiados que o MJSP atua, bem como outros atos que não se enquadram nos normativos inferiores categorizados em: Portarias, Resoluções e Instruções Normativas.

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Fecha de publicaciónTítuloResumeAutor(es)
2020-12-14Portaria SE nº 1.590, de 10 de dezembro de 2020Designa servidores para compor a Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho (CAD), com mandato de 12 (doze) mesesBrasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Executiva; TERCIO ISSAMI TOKANO
2023-05-29Portaria de pessoal SE/MJSP nº 1.297, de 16 de maio de 2023Altera a Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 1518, de 19 de outubro de 2022, para designar as seguintes servidoras no âmbito da Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho – CAD: I - Silvia Isabella Santos Cavalcanti, como representante suplente da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional - CGGE, em substituição à servidora Déborah Lúcia Botelho Guimarães; e II - Cláudia Hélia da Silva, como representante suplente dos servidores que percebem a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, em substituição ao servidor Daniel Fernandes da Rocha.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Executiva; RICARDO CAPPELLI
2023-02-27Portaria de pessoal SE/MJSP nº 708, 24 de fevereiro de 2023Altera a Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 1518, de 19 de outubro de 2022, para designar a servidora Cristiana de Oliveira Soares, como representante suplente da Subsecretaria de Administração no âmbito da Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho – CAD, em substituição à servidora Arístia José Lisboa.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Executiva; RICARDO CAPPELLI
2022-10-21Portaria de pessoal SE/MJSP nº 1.518, de 19 de outubro de 2022Designa servidores para compor a Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho (CAD), com mandato de 12 (doze) meses, compreendendo o 15º Ciclo de Avaliação, no período de 1º/11/2022 a 31/10/2023.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Executiva; ANTONIO RAMIREZ LORENZO
2022-03-21Portaria de pessoal SE/MJSP nº 289, 17 de março de 2022Designa os representantes para compor o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação e Comunicação - CGDSIC.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Executiva; ANTONIO RAMIREZ LORENZO
2022-02-01Portaria de pessoal SE/MJSP nº 110, de 31 de janeiro de 2022Designa os servidores para compor à Comissão Técnica de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CT-PNSP)Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Executiva; MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA
2024-09-12Portaria SE/MJSP nº 1.412, de 26 de agosto de 2024Designa os representantes para compor o Comitê Gestor do Projeto "Celular Seguro".Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Executiva; MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
2024-12-04Portaria nº 58, de 3 de dezembro de 2024Designar os representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.Brasil. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Presidência da República; MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
2020-09-10Portaria SE nº 1.162, de 8 de setembro de 2020Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar e subsidiar a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o período de 2021-2023.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Executiva; TERCIO ISSAMI TOKANO
2024-04-26Recomendação nº 4, de 24 de abril de 2024Estabelece diretrizes para o acautelamento de armas, munições e materiais afins, aos policiais penais federais, estaduais e distritais e dá outras providências.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; Secretaria Nacional de Políticas Penais; DIEGO MANTOVANELI DO MONTE; DOUGLAS DE MELO MARTINS
2024-04-17Recomendação nº 3, de 26 de março de 2024Recomenda, nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher, a submissão do agressor à monitoração eletrônica, a fim de assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; Secretaria Nacional de Políticas Penais; DOUGLAS DE MELO MARTINS
2024-04-01Recomendação nº 2, de 26 de março de 2024Estabelece recomendação visando a não expansão das chamadas "cantinas" em estabelecimentos penais e, atuação os entes federados para o encerramento das existentes, vendando-se a comercialização de produtos e afins.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; Secretaria Nacional de Políticas Penais; DIEGO MANTOVANELI DO MONTE; DOUGLAS DE MELO MARTINS
2020-07-22Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de FeminicídioProtocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Nacional de Segurança Pública; Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública; Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade; Coordenação de Prevenção às Violências contra Mulheres; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
2024-01-22Recomendação nº 1, de 19 de janeiro de 2024Recomenda o uso de câmeras corporais nas atividades dos agentes de segurança pública e de segurança e vigilância privada.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; Secretaria Nacional de Políticas Penais; CINTIA RANGEL ASSUMPÇÃO; BRUNO CÉSAR GONÇALVES DA SILVA; DOUGLAS DE MELO MARTINS
1830-03-15Decisão nº 77, de 15 março de 1830Sobre a divisão por classes dos trabalhos da Secretaria de Estado dos negócios da Justiça.Brasil.; Brasil; JOÃO CARNEIRO DE CAMPOS
1788-10-14Alvará de 14 de outubro de 1788Criando em Portugal um Ministério da Fazenda e regulando a distribuição dos negócios de todas as Secretarias de Estado.Portugal.; Portugal.; JOAQUIM GUILHERME DA COSTA
1643-11-29Alvará de 29 de novembro de 1643Foi o primeiro marco legal do que viria ser o atual Ministério da Justiça. Com instrumento, criou-se a Secretaria de Estado das Mercês, juntamente com a Secretaria de Estado do Expediente, a qual, depois, acrescentou-se a da Assinatura da Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino, criada por Alvará de 28.07.1736, inclui a maior parte das atribuições da Secretaria de Estado das Mercês. No decorrer dos anos, teve outras denominações, voltando à de Secretaria de Estado dos Negócios do Reino pela Carta de Lei de 16.12.1815.João IV, Rei de Portugal, 1604-1656; Portugal; JÕAO IV
2023-07-18Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO; ESTHER DWECK; FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA; SIMONE NASSAR TEBET; SONIA BONE DE SOUSA SILVA SANTOS; CARLOS ROBERTO LUPI
2023-05-24Enunciado CD/ANPD nº 1, de 22 de maio 2023Editar o presente Enunciado: "O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei."Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Autoridade Nacional de Proteção de Dados; WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
2016-11-24Ordem de Serviço nº 05/2016 GAB-CONJURDetermina que a distribuição de processos deverá observar critérios de isonomia de quantitativos de manifestações jurídicas, e que o controle de prazos será realizado pelos Coordenadores, dentre outras possiblidades, através de mensagem eletrônica encaminhada aos Advogados, todas as segundas-feiras, relacionando-se os processos com prazos vencidos.Brasil. Ministério da Justiça e Cidadania; Consultoria Jurídica; MARCOS ROBERTO ALCOFORADO KUNTZ
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