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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Portaria nº 689, de 18 de agosto de 2017
Data da assinatura: 2017-08-18
Data da publicação: 2017-08-22
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 100
Tipo: Portaria
Resumo: Dispõe sobre a permanência da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio aos Estados do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte e Sergipe na busca dos objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública.
Palavras-chave: Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
Policiamento ostensivo
Polícia judiciária
Perícia forense
Homicídio doloso
Feminicídios
Criminalidade organizada transnacional
Rio Grande do Sul (RS)
Rio Grande do Norte (RN)
Sergipe (SE)
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004
Notas: A Portaria nº 689, de 18 de agosto de 2017, autoriza a permanência do emprego da FNSP, em apoio aos Estados do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte e Sergipe, até o dia 31 de dezembro de 2017, a contar da publicação desta Portaria.
Signatário: TORQUATO JARDIM
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