Please use this identifier to cite or link to this item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/4568
Authors: | Brasil. Presidência da República |
metadata.dc.contributor.department: | Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Title: | Decreto nº 10.730, de 28 de junho de 2021 |
metadata.dc.date.created: | 2021-06-28 |
Issue Date: | 2021-06-28 |
metadata.dc.publisher.source: | Diário Oficial da União, Seção 1, Ed. Extra B, p. 1-2 |
metadata.dc.type: | Decreto |
Abstract: | Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos. |
Keywords: | Forças Armadas Terra indígena Unidade de conservação Garantia da ordem Amazonas Mato Grosso Pará Rondônia |
metadata.dc.description.status: | Não consta revogação expressa |
metadata.dc.relation.references: | Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 |
metadata.dc.contributor.signature: | JAIR MESSIAS BOLSONARO ANDERSON GUSTAVO TORRES WALTER SOUZA BRAGA NETTO JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA |
Appears in Collections: | - Decretos |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
DEC_2021_10730.pdf | 1.39 MB | Adobe PDF | View/Open | |
DEC_2021_10730.pdf | 197.37 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.