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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/4938
Authors: | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
metadata.dc.contributor.department: | Gabinete do Ministro |
Title: | Portaria MJSP nº 121, de 14 de julho de 2021 |
metadata.dc.date.created: | 2021-07-14 |
Issue Date: | 2021-07-28 |
metadata.dc.publisher.source: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 42-45 |
metadata.dc.type: | Portaria |
Abstract: | Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. |
Keywords: | Regimento interno Gabinete do Ministro (GM) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) |
metadata.dc.description.status: | Alterado |
metadata.dc.relation.references: | Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 Portaria MJSP nº 38, de 15 de janeiro de 2021 Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 Instrução Normativa CGU nº 4, de 21 de fevereiro de 2020 Portaria CGU nº 1.043, de 24 de julho de 2007 Portaria CGU nº 1.196, de 23 de maio de 2017 Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Portaria MJSP nº 821, de 31 de outubro de 2019 |
metadata.dc.relation.alteredby: | Portaria MJSP nº 588, de 8 de janeiro de 2024 Portaria MJSP nº 807, de 13 de novembro de 2024 |
metadata.dc.description.other: | Onde se lê: Portaria MJSP nº 38, de 18 de janeiro de 2021; Leia-se: Portaria MJSP nº 38, de 15 de janeiro de 2021. A Portaria nº 121, de 14 de julho de 2021 foi, também, publicada no Boletim de Serviço, de 14 de julho de 2021, sob a epígrafe Portaria do Ministro 121/2021. O arquivo consta anexo a esse registro. A Portaria MJSP nº 807, de 13 de novembro de 2024 adicionou as seguintes alterações: "Art. 8º .................................................................................................................... § 1º A segurança pessoal de que tratam os incisos I e II deste artigo é extensível aos familiares do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, desde que a avaliação de risco feita pela Polícia Federal recomende tal ação. § 2º As medidas de que tratam os incisos I e II e o § 1º deste artigo permanecem aplicáveis pelo prazo de seis meses após a exoneração das autoridades respectivas, se assim recomendar a avaliação de risco feita pela Polícia Federal. § 3º O prazo de que trata o § 2º pode ser prorrogado por decisão da Polícia Federal, fundamentada em relatório de avaliação de risco, até o limite de dois anos, ressalvada a possibilidade de prorrogação por prazo superior desde que demonstrada a existência de circunstâncias excepcionais que façam perdurar os motivos que geraram o prolongamento das medidas de segurança." (NR) |
metadata.dc.relation.replaces: | Portaria MJSP nº 1.176, de 18 de dezembro de 2017 |
metadata.dc.contributor.signature: | ANDERSON GUSTAVO TORRES |
Appears in Collections: | Portarias |
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